Políticas
A Política de Gestão de Compliance da MIP expressa o nosso jeito de ser e agir.
Afirmando o compromisso da empresa em melhorar continuamente seus processos na gestão de Compliance e disseminar a prática de Compliance em todos os seus níveis.
Assegurando o cumprimento do Sistema de Compliance, do Código de Ética e Condutas, das normas, regras e procedimento internos e todas as leis e regulamentação aplicáveis, tendo o Administrador do Sistema de Compliance autonomia e independência para agir.
GESTÃO
A Política de Gestão de Compliance da MIP expressa o nosso jeito de ser e agir. Afirmando o compromisso da empresa em melhorar continuamente seus processos na gestão de Compliance e disseminar a prática de Compliance em todos os seus níveis.
Assegurando o cumprimento do Sistema de Compliance, do Código de Ética e Condutas, das normas, regras e procedimento internos e todas as leis e regulamentação aplicáveis, tendo o Administrador do Sistema de Compliance autonomia e independência para agir.
PESSOAS
Disseminar a prática do Sistema de Compliance em todos os níveis da organização, incorporando-a em procedimentos e processos.
PARTES INTERESSADAS
Manter um Sistema de Compliance que seja instrumento para um gerenciamento das relações nos padrões requeridos pela norma de gestão de Compliance e afins. De forma sucinta, clara e objetiva, ressaltando a obrigação de todos os nossos colaboradores e terceiros, em conduzir suas atividades de maneira ética, confiável e íntegra.
POLÍTICA DE RELACIONAMENTO COM O PODER PÚBLICO
A MIP está comprometida com a promoção da integridade no ambiente de negócio, público e privado, e atua em respeito à Lei Anticorrupção e demais normas aplicáveis.
Em função disso, definiu a política abaixo que tem como objetivo reafirmar a postura íntegra e transparente da MIP Engenharia em seu relacionamento com o Poder Público e garantir a aderência da conduta de seus colaboradores à legislação vigente, as normas, regras e procedimentos da empresa e ao Código de Ética e Conduta da MIP.
Esta Política também visa prevenir a ocorrência de algumas situações de risco, especialmente com relação às previstas na Lei Anticorrupção, Lei nº 12.846/2013, que podem facilitar ou camuflar o oferecimento de vantagem indevida a agente público, ou contribuir para a ocorrência de práticas de fraude e corrupção em licitações e contratos.
Com base nesses termos, a presente Política estabelece diretrizes que devem guiar a conduta ética no relacionamento com os Agentes Públicos e pessoas a eles vinculadas.
ABRANGÊNCIA
A presente Política abrange todos os colaboradores da MIP, em qualquer nível hierárquico, e todos seus fornecedores, prestadores de serviços e agentes intermediários.
DEFINIÇÕES
Para fins desta Política, alguns termos devem ser entendidos da seguinte forma:
Agente Público: quem exerce função pública, de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Equipara-se a agente público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Conflito de Interesse: ocorre quando, um interesse ou uma vantagem pessoal, possa interferir na necessária isenção de julgamento ou correta execução dos trabalhos do colaborador, colidindo com os interesses da empresa ou com da própria função que este desempenha dentro da MIP.
Concessão ou recebimento de brindes e/ou presentes: brindes e/ou presentes constituem uma gentileza e cordialidade entre as partes envolvidas na relação comercial. O seu recebimento ou concessão por parte dos colaboradores da MIP devem observar as regras internas do nosso Sistema de Compliance e não devem em hipótese alguma, visar à obtenção de benefícios, vantagens, influências ou retribuições. Os critérios para concessão ou recebimento de brindes e/ou presentes estão definidos no Código de Ética e Conduta da MIP.
DIRETRIZES GERAIS
Na MIP é proibida toda prática de fraude e corrupção, em todas as suas formas, ativas ou passivas, quer através de atos ou omissões, quer por via da criação e/ou manutenção de situações de irregularidade, de favorecimento ou fraudulentas. Dessa forma todos os colaboradores, fornecedores e quaisquer outras pessoas que representem os interesses da MIP, durante o seu relacionamento com um Agente Público ou a um terceiro com ele relacionado, estão PROIBIDOS de:
1. Usar o cargo, função ou influência decorrente de seu trabalho na MIP com o objetivo de obter vantagens pessoais, facilidades ou qualquer outra forma de favorecimento ou benefício ilegítimo para si ou para terceiros.
2. Estabelecer um relacionamento desonesto e sem integridade com um Agente Público ou com um terceiro com ele relacionado.
3. Aceitar ou oferecer brindes e/ou presentes à Agentes Públicos visando à obtenção de benefícios, vantagens, influências ou retribuições.
4. De qualquer modo fraudar, manipular ou interferir ilegalmente em concorrências e licitações privadas e/ou públicas.
5. Durante o processo de obtenção de licenças, autorizações e permissões, oferecer vantagens indevidas a agentes públicos, ou mesmo atender a solicitações desses agentes, com o intuito de beneficiar a empresa.
6. Durante uma fiscalização, oferecer vantagens indevidas ou ceder a solicitações de agente público, com o intuito de influenciar o resultado da fiscalização.
7. Contratar ex-agentes públicos a fim de possibilitar um acesso facilitado a órgãos ou autoridades ou obter informação privilegiada.
8. Contratar pessoas ligadas a agentes públicos (familiares, sócios, etc.), com o intuito de acobertar o pagamento de uma vantagem indevida.
CANAL DE DENÚNCIAS
A MIP conta com Canal de Denúncias destinados ao recebimento de denúncias de qualquer pessoa que se sinta afetada pela Empresa, devido à violação desta Política, do Código de Ética e Conduta, dos valores e normas internas ou da legislação vigente.
Este canal é operado por uma empresa especializada, garantindo ainda mais confidencialidade e segurança.
As denúncias podem ser realizadas de forma gratuita pelos seguintes meios:
- Website: www.linhaetica.com.br/etica/mipengenharia
- Telefone: 0800-713-0062
- E-mail: mipengenharia@linhaetica.com.br
- Caixa postal: 79518 – CEP 04711-904, São Paulo – SP
O contato pode ser anônimo, se preferir, e a MIP sempre garantirá a confidencialidade desta comunicação, assegurando que não haverá qualquer tipo de retaliação. No entanto, é fundamental agir com responsabilidade ao efetuar relatos, que devem ser consistentes e verídicos.
INVESTIGAÇÕES E MEDIDAS DISCIPLINARES
Ao se detectar indícios da ocorrência de atos lesivos contra à Administração Pública, a MIP inicia uma investigação interna, que servirá como base para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Se, depois da investigação, verificar-se que ocorreu uma conduta que infringe as regras dessa Política, serão tomadas medidas disciplinares que serão aplicadas, sem prejuízos de outras medidas aplicáveis de acordo com a legislação em vigor.
Qualquer colaborador, terceiro ou parceiro que viole qualquer disposição desta Política estará sujeito às medidas disciplinares previstas no Código de Ética e Conduta da MIP.