A Política de Gestão de Compliance da MIP expressa o nosso jeito de ser e agir. 

Afirmando o compromisso da empresa em melhorar continuamente seus processos na gestão de Compliance e disseminar a prática de Compliance em todos os seus níveis.

Assegurando o cumprimento do Sistema de Compliance, do Código de Ética e Conduta, das normas, regras e procedimento internos e todas as leis e regulamentação aplicáveis, tendo o Administrador do Sistema de Compliance autonomia e independência para agir.

Gestão

A Política de Gestão de Compliance da MIP expressa o nosso jeito de ser e agir. Afirmando o compromisso da empresa em melhorar continuamente seus processos na gestão de Compliance e disseminar a prática de Compliance em todos os seus níveis.

Assegurando o cumprimento do Sistema de Compliance, do Código de Ética e Condutas, das normas, regras e procedimento internos e todas as leis e regulamentação aplicáveis, tendo o Administrador do Sistema de Compliance autonomia e independência para agir.

Pessoas

Disseminar a prática do Sistema de Compliance em todos os níveis da organização, incorporando-a em procedimentos e processos.

Partes interessadas

Manter um Sistema de Compliance que seja instrumento para um gerenciamento das relações nos padrões requeridos pela norma de gestão de Compliance e afins. De forma sucinta, clara e objetiva, ressaltando a obrigação de todos os nossos colaboradores e terceiros, em conduzir suas atividades de maneira ética, confiável e íntegra.

Política de Relacionamento com o Pode Público

A MIP está comprometida com a promoção da integridade no ambiente de negócio, público e privado, e atua em respeito à Lei Anticorrupção e demais normas aplicáveis.

Em função disso, definiu a política abaixo que tem como objetivo reafirmar a postura íntegra e transparente da MIP Engenharia em seu relacionamento com o Poder Público e garantir a aderência da conduta de seus colaboradores à legislação vigente, as normas, regras e procedimentos da empresa e ao Código de Ética e Conduta da MIP.

Esta Política também visa prevenir a ocorrência de algumas situações de risco, especialmente com relação às previstas na Lei Anticorrupção, Lei nº 12.846/2013, que podem facilitar ou camuflar o oferecimento de vantagem indevida a agente público, ou contribuir para a ocorrência de práticas de fraude e corrupção em licitações e contratos.

Com base nesses termos, a presente Política estabelece diretrizes que devem guiar a conduta ética no relacionamento com os Agentes Públicos e pessoas a eles vinculadas.

Abrangência

A presente Política abrange todos os colaboradores da MIP, em qualquer nível hierárquico, e todos seus fornecedores, prestadores de serviços e agentes intermediários.

Definições

Para fins desta Política, alguns termos devem ser entendidos da seguinte forma:

 

Agente Público: quem exerce função pública, de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Equipara-se a agente público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

 

Conflito de Interesse: ocorre quando, um interesse ou uma vantagem pessoal, possa interferir na necessária isenção de julgamento ou correta execução dos trabalhos do colaborador, colidindo com os interesses da empresa ou com da própria função que este desempenha dentro da MIP.

 

Concessão ou recebimento de brindes e/ou presentes: brindes e/ou presentes constituem uma gentileza e cordialidade entre as partes envolvidas na relação comercial. O seu recebimento ou concessão por parte dos colaboradores da MIP devem observar as regras internas do nosso Sistema de Compliance e não devem em hipótese alguma, visar à obtenção de benefícios, vantagens, influências ou retribuições. Os critérios para concessão ou recebimento de brindes e/ou presentes estão definidos no Código de Ética e Conduta da MIP.

Diretrizes Gerais

Na MIP é proibida toda prática de fraude e corrupção, em todas as suas formas, ativas ou passivas, quer através de atos ou omissões, quer por via da criação e/ou manutenção de situações de irregularidade, de favorecimento ou fraudulentas. Dessa forma todos os colaboradores, fornecedores e quaisquer outras pessoas que representem os interesses da MIP, durante o seu relacionamento com um Agente Público ou a um terceiro com ele relacionado, estão PROIBIDOS de:

 

  1. Usar o cargo, função ou influência decorrente de seu trabalho na MIP com o objetivo de obter vantagens pessoais, facilidades ou qualquer outra forma de favorecimento ou benefício ilegítimo para si ou para terceiros.
  2. Estabelecer um relacionamento desonesto e sem integridade com um Agente Público ou com um terceiro com ele relacionado.
  3. Aceitar ou oferecer brindes e/ou presentes à Agentes Públicos visando à obtenção de benefícios, vantagens, influências ou retribuições.
  4. De qualquer modo fraudar, manipular ou interferir ilegalmente em concorrências e licitações privadas e/ou públicas.
  5. Durante o processo de obtenção de licenças, autorizações e permissões, oferecer vantagens indevidas a agentes públicos, ou mesmo atender a solicitações desses agentes, com o intuito de beneficiar a empresa.
  6. Durante uma fiscalização, oferecer vantagens indevidas ou ceder a solicitações de agente público, com o intuito de influenciar o resultado da fiscalização.
  7. Contratar ex-agentes públicos a fim de possibilitar um acesso facilitado a órgãos ou autoridades ou obter informação privilegiada.
  8. Contratar pessoas ligadas a agentes públicos (familiares, sócios, etc.), com o intuito de acobertar o pagamento de uma vantagem indevida.
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